O computador, tablet, smartphone ou videogame quando apresenta falha deve ser encaminhado para a assistência técnica.
“O consumidor deve pedir um comprovante de que deixou o aparelho para conserto. A empresa tem até 30 dias para devolver o produto em perfeito funcionamento”, esclarece o advogado.
O Código de Defesa do Consumidor garante que se este prazo de 30 dias for extrapolado ou o produto continuar com problema, o cliente pode exigir a substituição por outro de igual modelo, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou abatimento proporcional do preço em outra mercadoria.
Além disso, os pais devem redobrar a atenção ao manuseio das crianças de posse desses equipamentos.
“Aparelho eletrônico, se usado indevidamente ou se for mal projetado ou construído, pode causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimadura”, diz Posocco.
Na hora da compra, o advogado orienta ainda que o consumidor deve exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou documento equivalente fornecido por empresas legalizadas.
“Isso favorece a reclamação em caso de defeito e garante ao cliente os direitos previstos na lei.”