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HOSPITAL E PLANO DE AÚDE SÃO CONDENADOS A PAGAR R$30.000,00

Por: Dr. Fabricio Posocco

 

Hospital e plano de saúde são condenados a pagar R$ 30 mil por falha na prestação de serviço

 

Advogado Fabricio Posocco provou que demora em diagnóstico gerou sequelas. A juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 2ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Hospital Casa de Saúde Guarujá e o plano de saúde Unimed Santos a pagar solidariamente R$ 30 mil a um paciente que ficou com sequelas em decorrência de má prestação de serviço. O paciente, na época com 60 anos, procurou atendimento por apresentar dor de cabeça, náuseas e vômito. O quadro evoluiu para confusão mental, o que motivou sua internação na unidade de terapia intensiva (UTI), com hipótese diagnóstica de acidente vascular cerebral (AVC). Como nunca foram realizados exames neurológicos, os médicos não descobriram que o paciente tinha meningite e expuseram-no à risco de vida.

A ação de reparação de danos por falha no atendimento médico foi ajuizada pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados. “Quando familiares perguntavam sobre o estado de saúde do paciente, recebiam diagnósticos diferentes. Essa grande confusão impediu o tratamento adequado. O verdadeiro diagnóstico foi dado em outro hospital. As sequelas deixadas por esta demora, impedem o paciente de desenvolver o trabalho que possuía como motorista.” Dois dias sem diagnóstico correto.

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Em 26 de agosto de 2019, o paciente, que é usuário do plano de saúde Unimed Santos, procurou o serviço de pronto atendimento do Hospital Casa de Saúde Guarujá, com queixas de dor de cabeça, náuseas, vômitos, tosse, calafrios e mal-estar generalizado. Ele também reclamava da existência de uma dor aguda na cabeça e no corpo há alguns dias. Nesse atendimento, o médico plantonista o diagnosticou com gastrite crônica, gripe e hipoglicemia. Prescreveu a medicação e encaminhou para que pudesse ser ministrada na enfermaria.

Enquanto recebia a medicação, o paciente piorou, passando a apresentar um quadro de delírio, confusão mental e não reconhecimento de pessoas conhecidas.

Após a realização de alguns exames, um outro médico disse que ele havia sofrido um AVC, somado a gastrite e anemia. Sendo internado na UTI.

No dia seguinte, a esposa solicitou mais informações e uma enfermeira do setor explicou que ele estava sendo tratado de delirium, sinusite e desidratação.

Em 28 de agosto, a fisioterapeuta que trabalhava na UTI, disse que o prontuário médico indicava infecção generalizada com risco de óbito, sinusite, pneumonia e desidratação.

Como cada profissional de saúde apresentava um diagnóstico diferente, a esposa pediu a remoção imediata da unidade, antes que o marido viesse a falecer.

Perícia desvendou falha

O perito Antonio Ferrari, que analisou o histórico, exames e documentos do paciente, relatou no processo que, uma vez internado na UTI, espera-se uma abordagem precisa, inclusive uma avaliação neurológica, que não consta ter sido realizada no Hospital Casa de Saúde Guarujá. Transferido para outro hospital, esses exames neurológicos possibilitaram o diagnóstico correto de meningite.

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“O diagnóstico de meningite bacteriana foi feito na Casa de Saúde de Santos logo na sua entrada em 28/08/2019. Ou seja, apenas dois dias após o atendimento inicial. Isso demonstra cabalmente que um diagnóstico preciso era possível em tempo hábil, se a avaliação inicial tivesse sido adequadamente aprofundada ou se a evolução do quadro tivesse sido interpretada com a devida acuidade”, apontou o perito. A juíza Luciana Castello Chafick Miguel concluiu, assim, que o hospital, por meio de seus profissionais responsáveis pelo atendimento do paciente na UTI, agiu de forma imperita e negligente. “É evidente a conduta culposa do hospital seja por erro de investigação de diagnóstico, seja por falta de conhecimento especializado, seja por negligência em avaliar com mais profundidade um caso que demandaria maior atenção, pelo histórico do paciente.”

Reparação moral

O paciente teve alta após quase quatro meses de tratamento, ficando: 21 dias na UTI, 24 dias internado na enfermaria do hospital e 70 dias em tratamento domiciliar. Toda essa situação trouxe sequelas físicas e psicológicas. Ele perdeu a coordenação motora, parte dos movimentos dos braços e das pernas e a função mastigatória. Hoje precisa de uma órtese para sustentar os músculos do pé.

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“Ele passou a receber auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em virtude de suas condições clínicas que impedem o retorno ao trabalho. Tampouco consegue realizar as atividades que gostava, tais como caminhar na praia, dançar, ou simplesmente subir uma escada”, descreve o advogado Fabricio Posocco. Para a magistrada, os danos morais são incontestáveis em face do desconforto e do sofrimento experimentados pelo paciente. “Consideradas a dor, o sofrimento, angústia, o risco de óbito, além das consequências geradas, bem como o tempo em que permaneceu internado e afastado de suas atividades habituais, julgo procedente a ação, para condenar solidariamente os corréus a pagar ao autor a importância de R$ 30 mil a título de reparação moral”, sentenciou.

TJSP DETERMINA HOME CARE

O TJSP reforma decisão e determina que plano de saúde custeie serviço integral de home care>

 

Advogado Fabricio Posocco consegue autorização urgente para que idosa com 90 anos tenha tratamento indicado em relatório médico. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio do desembargador Alberto Gosson, reformou a decisão do Plantão Judiciário da Comarca de Santos e determinou que o plano Ana Costa Saúde custeie o serviço de home care na extensão integral prescrita no relatório médico de uma paciente com 90 anos. O recurso foi solicitado pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, que representa a idosa.

 

A paciente vive na cidade de São Vicente, no litoral de São Paulo, e é consumidora do plano de saúde desde 2007. Ela foi diagnosticada com hipertensão grave, acidente vascular cerebral (AVC) e vários outros problemas de saúde que a deixaram acamada e com necessidade de cuidados especiais de terceiros para sobreviver. A idosa tem incontinência urinária e se alimenta através de sonda nasoenteral. Ela não consegue se deslocar até a rede credenciada sozinha, por isso, necessita de atendimento multidisciplinar para reabilitação e atividade de vida diária em seu domicílio. Como o home care foi negado pelo plano de saúde, foi necessário acionar a Justiça.

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Na primeira instância, foi determinado que o Ana Costa Saúde prestasse o tratamento de home care, sem a necessidade de cuidados de um profissional de enfermagem, pois o controle de sinais vitais (pressão e temperatura), administração de medicamentos via oral, banho, troca de fraldas e trocas de posição na cama poderiam ser feito por um cuidador. Também não foi acolhido o pedido do fornecimento de insumos, como cama hospitalar, termômetro, fraldas e medicações.

“A assistência domiciliar por profissionais de enfermagem, incluindo técnico de enfermagem, configura extensão do atendimento hospitalar e não se confunde com os serviços de cuidador ou acompanhante. Além disso, havendo expressa indicação médica, a supressão do fornecimento de qualquer tipo de tratamento e insumos essenciais à manutenção da vida da paciente se mostra abusiva e completamente ilegal”, reforçou Posocco no recurso apresentado ao TJSP.

 

Para o relator da apelação, desembargador Alberto Gosson, ficou provado tanto o perigo de dano para a vida quanto o direito da paciente. “Trata-se de pessoa idosa com saúde extremamente fragilizada e que demanda inúmeros cuidados. Diante do exposto, verifico que estão preenchidos os requisitos exigidos para a antecipação da tutela recursal. Assim sendo, determino que o home care ocorra na extensão integral do que prescreveu o médico assistente no relatório médico, devendo abranger, no caso concreto, também o suporte de enfermagem e o fornecimento de todos os insumos que foram objeto de prescrição e os que ainda vierem a ser.”

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Em outras palavras, a consumidora de 90 anos passa a ter direito imediato a todos os itens abaixo, enquanto aguarda a conclusão definitiva do processo:

 

- Suporte de enfermagem/técnico de enfermagem 24 horas por dia, sete dias por semana para realização de cuidados como controle de sinais vitais e ministração de medicamentos;

- Uma visita médica a cada 30 dias para análise do quadro geral da paciente;

- Acompanhamento fonoaudiológico duas vezes por semana para controle do quadro de disfagia e suas complicações, tais como broncoaspiração;

- Necessidade de acompanhamento fisioterápico três vezes por semana para realização de fisioterapia motora e respiratória;

- Uma visita de nutricionista a cada 30 dias;

- Quatro trocas de fraldas, higiene íntima e banho no leito;

- Cama hospitalar com colchão pneumático;

- Fornecimento de equipamentos, tais como esfigmomanômetro, estetoscópio, oxímetro, termômetro, luvas para procedimento e fraldas;

- Medicações de uso contínuo, como: metformina, losartana, insulina, rosuvastatina, clopidrogrel, quietiapina, além de todos os medicamentos para os cuidados necessários.

O advogado Fabricio Posocco informa ainda que, em paralelo a esta ação, corre outra para reparo por danos morais. No processo, é pedido R$ 15 mil de indenização por causa da negativa do plano de saúde, que privou a idosa com 90 anos dos atendimentos que se apresentaram indispensáveis à sua sobrevivência. Leia+