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Por: Kleber Nóbrega

Único animal imortal do planeta não nos concederá a vida eterna

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O único animal imortal do mundo, até onde sabemos, é uma minúscula água-viva. Quase do tamanho da unha de um dedo mindinho, a Turritopsos dohrnii reverte o ciclo de vida ao chegar na idade adulta, retornando à juventude em um círculo interminável.

 

Desde que descobriu a característica, a ciência passou a investigar a pequena criatura para descobrir segredos sobre a regeneração e imortalidade de seu DNA e células, possivelmente trazendo os achados à medicina de longevidade futura.

 

Normalmente, as águas-vivas saem de óvulos fertilizados com um espermatozoide, o que forma um zigoto, evolui para uma larva e flutua pelo mar até se prender ao solo marinho, virando um pólipo. Uma vez lá, a reprodução assexuada faz com que solte diversas pequenas águas-vivas do corpo, que crescem até a idade adulta — quando são chamadas de medusas, por conta dos tentáculos, que lembram o “cabelo” da figura mitológica grega — e eventualmente morrem. A T. dohrnii faz o mesmo processo, mas, ao invés de perecer, faz o ciclo retroceder e volta a ser um cisto, esfera que volta a grudar no leito marinho e se transforma em pólipo novamente. É claro que a determinação de “biologicamente imortal” é limitada, já que o processo pode conferir uma vida indefinidamente longa ao animal, mas não o protege dos predadores e dos ácidos de sua digestão. Em outras palavras, para uma criatura de vida eterna, sua expectativa de vida é bastante baixa.

 

O segredo da imortalidade

Descobrir o que torna essas pequenas águas-vivas imortais não foi tarefa fácil. Seu genoma foi estudado a fundo em um estudo de 2022, cujo trabalho consistiu em uma exaustiva leitura de gene por gene, desfraldando o “manual de instruções” de todo o animal. Ferramentas de bioinformática e genômica comparativa foram utilizadas para revelar as variações envolvidas no "superpoder" da vida longa e regeneração necessárias para uma característica tão única.

 

No centro do estudo, estava a capacidade de manutenção do DNA e de replicá-lo sem tantos danos, na renovação de células-tronco, comunicação de célula para célula e dano celular oxidativo. Também foi investigada a manutenção dos telômeros, terminações cromossômicas que se “desenrolam” à medida que criaturas envelhecem, diretamente ligados à longevidade, inclusive em humanos, bem como os processos anteriores. No vídeo ascima uma representação gráfica de sua vida e filmagens na natureza: Além dessas habilidades, descobriu-se que as T. dohrnii mudam a expressão gênica por um processo chamado desdiferenciação, que “reinicia” seu relógio biológico.

Embora tenhamos conseguido desvendar o que torna o animal imortal — ao menos que seja vítima de um predador, é claro —, nunca conseguiremos replicar seu sucesso em humanos, mesmo que consigamos aplicar algumas técnicas anti-envelhecimento aprendidas com seus processos. A vida eterna está ligada a diversos dilemas éticos e morais, já explorados tanto por filósofos quanto cientistas, para não falar no desequilíbrio natural gerado — basta olhar para o que acontece com populações animais que se tornam pragas, inviabilizando a vida de outras criaturas em um determinado ambiente. A reflexão mais profunda trazida pela T. dohrnii talvez seja: vale a pena viver para sempre?   Fonte: Developmental Biology, PeerJ

DOENÇA NÃO CONTAGIOSA

Imagem acima, meramente ilustrativa

A Sociedade Brasileira de Dermatologia explica que a dermatite atópica é um dos tipos mais comuns de eczema. A pessoa acometida fica com a derme mais ressecada e com coceira, o que leva a lesões. É uma doença complexa, com origem genética e fatores ambientais. Ela não é contagiosa. E, pode ser controlada com uso de medicamentos. A Anvisa informa que o Dupixent (Dupilumabe) pode ser eficaz no tratamento de formas graves e refratárias da doença. O remédio destina-se a inibir os principais fatores desencadeantes da dermatite atópica sem os efeitos tóxicos e colaterais comumente observados com os imunossupressores sistêmicos não seletivos. Isto é, o Dupixent age melhor do que corticóides e o paciente se livra da possibilidade de desenvolver problemas estomacais, intestinais, catarata, glaucoma, pressão alta e diabetes. O medicamento é indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o tratamento de crianças, a partir de 6 anos, adolescentes e adultos.

 

Na jurisprudência, quando o laudo médico aponta que já foram tentados outros fármacos e que não deram resultado, o remédio pode ser custeado pelo plano de saúde ou pela rede pública de saúde. Advogado Fabricio Posocco atuou na liberação do tratamento com Dupixent, prescrito para paciente de Praia Grande

Observações: 1) Fonte da imagens: Google  2) Consulte sempre um médico.

Autismo estreia no Censo; conheça os direitos da pessoa com TEA

O autista tem direito à atendimento prioritário, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer, ao transporte, à mobilidade, à tecnologia assistiva, à justiça, entre outras prerrogativas firmadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, conta Posocco.

IDENTIFICAÇÃO

Há dois anos foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A Ciptea foi criada pela norma batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem TEA.

 

Segundo Fabricio Posocco, a carteira é expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “Para tirar o documento, a família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A identidade deve ser renovada a cada cinco anos”.

TERAPIA

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, recentemente, uma resolução normativa que regulamenta a cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento e manejo do transtorno do espectro autista.

 

“O beneficiário de plano de saúde tem direito a cobertura mínima obrigatória de fonoaudiologia, que pode variar entre 12 a 96 sessões por ano, dependendo do seu critério clínico. Já a cobertura obrigatória com sessão de psicólogo e terapeuta ocupacional pode ser ilimitada para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84) ou de no mínimo 40 sessões anuais para os demais casos”, revela o advogado.

 

Fabricio Posocco orienta que o médico tem autonomia para prescrever o tratamento mais adequado ao paciente. “Quando a enfermidade necessita de procedimento específico e prolongado, como no caso do autismo, a operadora de saúde deve fornecer ou custear. O beneficiário que recebe negativa pode buscar seus direitos na Justiça a fim de melhorar a sua qualidade de vida e a sua independência”.

SAÚDE

A pessoa com transtorno do espectro autista tem direito ao acesso às ações e serviços de saúde, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo plano privado de assistência à saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades.

 

“A Lei 12.764/12 garante o

acesso ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional, à nutrição adequada, aos medicamentos e as informações que auxiliem no tratamento”, explica o professor.

MEDICAMENTOS

A rede pública de saúde disponibiliza inúmeros fármacos gratuitos para ajudar a controlar alguns sintomas relacionados ao autismo. Todavia, quando a receita aponta um remédio de alto custo ou que não é encontrado nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde do SUS, a pessoa deve fazer um pedido judicial.

 

“O interessado pode contratar um advogado de sua confiança ou comparecer ao fórum mais próximo com comprovante de residência, documentos pessoais da pessoa com TEA e do responsável legal, junto com o pedido médico da medicação”, ensina o professor.

EDUCAÇÃO

Todas as escolas do país devem aceitar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. O gestor escolar que recusar pode ser punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos.

 

“Além disso, a criança, o adolescente ou a pessoa com TEA, que esteja matriculada em classe comum de ensino regular, tem direito a acompanhante especializado se comprovar esta necessidade”, explica o professor e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

LEGISLAÇÃO

- Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019 - 2022/2020/lei/L13977.htm


- Lei 13.861/2019: Inclui as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13861.htm


- Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana): Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm


- Resolução Normativa - RN 469/2021: Dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-469-de-9-de-julho-de-2021-331309190


- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

SUS é obrigado a fornecer medicamento de R$ 12 mil para dermatite

O juiz Eduardo Ruivo Nicolau, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Praia Grande, concedeu tutela provisória de urgência, determinando que as Fazendas Públicas do seu Município e do Estado de São Paulo, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), providenciem o medicamento Dupilumabe, chamado comercialmente de Dupixent, a uma paciente com dermatite atópica grave. O remédio de alto custo, é vendido por até R$ 12.099,14. A caixa vem com duas seringas de uso único, contendo 300 mg de Dupilumabe cada.

 

O medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020 para o tratamento de dermatite atópica, asma e rinossinusite crônica com pólipo nasal. Mas, ainda não está na lista do SUS. Por esse motivo, a assistente de logística, de 25 anos, que não tem condições financeiras para comprá-lo, acionou a Justiça, com a ajuda do advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

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Na decisão, Nicolau reconheceu que se a paciente não fizer o uso do medicamento, com urgência, conforme recomendação médica, o problema de saúde pode se agravar. Desta forma, definiu que a mulher receba do SUS doses de 300 mg de Dupixent, no prazo de 30 dias, até o julgamento definitivo ou nova determinação judicial em sentido contrário. “O tratamento pode ser prorrogado e a quantidade variável a cada receita apresentada trimestralmente, conforme o estado da paciente”, citou o magistrado.
 

LESÕES POR TODO CORPO

De acordo com a dermatologista que atende a assistente de logística, a paciente apresenta processo inflamatório crônico da pele há mais de 18 anos. A mulher tem coceiras intensas, infecções cutâneas e lesões pelo corpo todo, como bolhas, descamação e feridas.

O quadro clínico crônico e agudo também tem comprometido a sua qualidade de vida, levando a depressão e ansiedade. No processo, a assistente de logística conta que fica dias sem sair de casa, com medo de vir à tona uma nova crise, sob olhares de pessoas que não entendem a sua aparência física. Para controlar a dermatite atópica grave foram realizados vários tratamentos com corticóides, mas não surtiram grandes efeitos. Assim, a dermatologista receitou a aplicação de duas seringas de Dupixent, de uma só vez, e uma seringa a cada 15 dias de modo contínuo.

 

“Os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, devem receber gratuitamente do Estado os insumos de comprovada necessidade. Esse direito decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que vela pelo direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o seu cuidado (art. 23, II), bem como a organização da seguridade social, garantindo a universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I)”, explica o advogado Fabricio Posocco.

Alimentos que são realmente bons para a saúde bucal

 

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Confira 20 truques incríveis com creme dental. 

Além de seu objetivo principal para limpar os dentes, o seu creme dental regular pode ajudá-lo a fazer todos os tipos de coisas. Aqui estão 20 usos incomuns de creme dental que irá facilitar suas atividades diárias. Uma vez que você os aprende, você pôde querer comprar um tubo extra que você use apenas para estes truques.

creme dental

 

1. VERNIZ PARA UNHAS
Você pode até mesmo usar creme dental para remover o esmalte e fazer suas unhas e ficar com aquele cheiro e o frescor.

 

2. LUSTRADOR DE PRATA
Use seu creme dental regular para limpar seus itens de prata manchada de forma eficaz e segura.

 

Tudo que você tem que fazer para restaurar o brilho a seu artigo de prata velho é esfregar alguma pasta de dente nele.

3. FARÓIS DE CARRO
Faça seus faróis do carro ficarem novos em folha apenas esfregando pasta de dente neles.

4. TECLAS DE PIANO VELHO
Use creme dental para limpar suas teclas de piano velho, e você vai se surpreender com os resultados.

 

5. SAPATOS
Você pode até mesmo limpar a sujeira de seus sapatos usando algum creme dental.

 

Sinta-se livre para usá-lo em todos os tipos de sapatos.

6. ÓCULOS DE NATAÇÃO
Se você usar creme dental para limpar seus óculos de natação, você realmente vai impedi-los de ficarem embaçados.

 

Isto é porque ele vai deixar uma camadas fina em seus óculos de natação que impede que embace.


7. MANCHAS DE ÁGUA NAS MESAS

Um pouco de creme dental pode remover os pontos de água deixados por copos ou xícaras da sua mesa.

 

8. MANCHAS DE TINTA EM CAMISAS
Ninguém gosta de manchas de caneta em suas roupas, mas remover a tinta pode ser bastante difícil – até agora.

 

Faça suas roupas ficarem tão boas como as novas, aplicando um pouco de creme dental sobre a mancha e deixe secar durante a noite.

No dia seguinte apenas lave sua camisa como de costume.

 

9. MANCHAS DE TINTURA DE CABELO
Limpe suas toalhas das manchas desagradáveis ??da tintura do cabelo usando a pasta de dentes da mesma maneira que a limpeza de manchas da tinta nas camisas.

 

10. PICADAS DE MOSQUITO
Para reduzir a irritação e coceira causada por picadas de mosquito, esfregue um pouco de pasta de dente sobre a picada.

11. ESPINHAS
Muitas pessoas dizem ter tratado com sucesso suas espinhas e até acne , através da aplicação de creme dental sobre elas e deixando-as secar durante a noite.

 

12. FERRO
Você pode limpar e restaurar o brilho de seu ferro, polindo com um pouco de pasta de dente.

13. TELEFONE MÓVEL
Faça a sua tela do smartphone parecer nova limpando-a com um pouco de creme dental.

 

14. ODOR DOS SAPATOS
Segundo alguns, um pouco de creme dental e uma escova de dentes velha pode ajudar a eliminar o odor desagradável de seus sapatos.

 

15. MANCHAS DE TAPETE
Não há necessidade de entrar em pânico se você derramar algum café ou vinho em seu tapete.

 

Basta esfregar um pouco de creme dental sobre as manchas, e eles serão rapidamente removidas.

 

16. MÃOS SUJAS
Os mesmos ingredientes de creme dental que limpam e desodorizam seus dentes, podem fazer a mesma coisa para suas mãos sujas e mal cheirosas.

 

17. GARRAFA TÉRMICA
Se você usar o mesmo ternos por um período de tempo muito longo, ele pode adquirir um odor desagradável.

Mas, você pode remover o odor, desinfeta-lo e torná-lo cheiroso, mais uma vez com a ajuda do creme dental e água.

 

Basta encher com água e adicionar um pouco de pasta de dente.

Tudo que você tem a fazer agora é apenas agitar a garrafa térmica bem.

 

18. CDS E DVDS ARRANHADOS
Se você esfregar alguns creme dental usando um guardanapo em um CD que não funciona por causa de arranhões, ele vai tocar novamente.

 

19. RISCOS DE CARRO
Você pode esfregar os arranhões do seu carro com creme dental e um pano macio para torná-lo brilhante, mais uma vez.

 

20. COLA PÔSTERES
Está certo. Você pode usá-lo como uma cola para colar um cartaz em sua parede.

Basta colocar um pouco de pasta de dentes na parte de trás do cartaz, e colá-lo no local designado na parede.

 

Dessa forma, você não danificará sua parede ao remover o cartaz.

 

Esperamos que estes truques facilitem a sua vida quotidiana, mas se você souber qualquer outro uso incomum de creme dental sinta-se livre para compartilhá-lo com a gente.

Justiça determina que planos de saúde forneçam remédio à base de canabidiol 

Menina de apenas 3 anos de idade,  sofre de epilepsia e usará produto para amenizar crises diárias de convulsões.
 

O juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de São Vicente (SP) determinou, na última quinta-feira (29), que os planos de saúde SulAmérica e Qualicorp forneçam produto à base de canabidiol, derivado da planta Cannabis, a uma menina de três anos, que sofre, dentre outras doenças, de epilepsia focal estrutural grave. O magistrado concedeu a tutela de urgência antecipada, atendendo ao pedido do advogado da criança, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados. Deste modo, as rés têm cinco dias para providenciar o fármaco sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

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A mãe da menina procurou a Justiça depois que o pediatra neonatologista e a neuropediatra receitaram a substância para controlar as crises diárias de convulsões, mas os planos de saúde negaram o tratamento.

Segundo a SulAmérica e a Qualicorp, o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Para o juiz, que analisou o caso, “as doenças de que padece a autora constam da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS) e estão, por isso, aparentemente cobertas pelo plano de saúde contratado”.
 

Na decisão judicial, o magistrado citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura”; e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
 

Dito isto, Alvarez ordenou que as rés providenciem o canabidiol 200 mg/ml, na dose de 1ml de 12/12h, ao longo do tratamento domiciliar da autora e nos termos da recomendação e prescrição médicas. “Preferencialmente, o produto Canabidiol Prati-Donaduzzi, fabricado pela Prati-Donaduzzi, no Brasil”.

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História da pequena guerreira
 

A menina nasceu com cardiopatia congênita, que é uma malformação cardíaca ocorrida durante o desenvolvimento do coração do feto no útero materno. Por isso, com 7 meses de vida foi submetida à plastia de válvula mitral. A cirurgia tem como objetivo conservar ao máximo a estrutura original, reparando o que for necessário, mas não correu bem. Após 10 dias, necessitou de colocação de prótese valvar. Ficou sedada por mais de 10 dias e seu quadro evoluiu para acidente vascular cerebral isquêmico (AVCi).

 

Como sequela, a criança apresenta epilepsia focal estrutural grave, paralisia cerebral, transtornos específicos da fala e da linguagem. O quadro leva ao atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, podendo gerar deficiência intelectual.

 

Ao longo desses três anos, a menina fez uso de diversas medicações antiepiléticas sem melhora nas crises, como Fenobarbital, Vigabatrina, Topiramato, Nitrazepam e Levetiracetam. Além de seis meses de dieta cetogênica, que também mostrou-se ineficaz.

Com epilepsia de difícil controle, seus médicos iniciaram o uso de canabidiol e constataram redução de 80% das crises convulsivas no primeiro mês da utilização do produto.

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"Melhorou muito sua qualidade de vida. Também nota-se grande avanço no desenvolvimento neuropsicomotor”, afirmou a neuropediatra e neurofisiologista Paula Girotto. "O recurso terapêutico apresentou bom controle dos espasmos, tornando-a mais alerta, mais interativa com a família e mais participativa nas sessões de reabilitação", revelou o pediatra neonatologista Allan Chiaratti de Oliveira.

 

Com esses bons resultados, a família, que não tem recursos financeiros, pede para que os planos de saúde, das quais a criança é beneficiária, forneçam a substância, comercializada por R$ 4.789,90. De acordo com o advogado Fabricio Posocco, a necessidade do tratamento almejado não decorre da vontade do paciente ou de seus pais, mas sim de indicação médica que visa garantir a integridade física, a saúde e a própria vida da menina, que necessita, urgentemente, do canabidiol, sob pena de piora nas suas condições clínicas, podendo culminar com a sua morte. “Não fica difícil reconhecer que a pequena autora é uma guerreira, que vem lutando dia a dia com grandes dificuldades para sua regular sobrevivência”.

 

A ação segue no Poder Judiciário. A família também discute a existência de danos morais em favor da menor, por causa da negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento. Mais informações em www.posocco.com.br.

Justiça manda plano de saúde providenciar home care a motoboy tetraplégico

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Justiça manda plano de saúde providenciar home care a motoboy tetraplégico

Jovem sobrevive com a ajuda de vaquinha para alugar aparelhos negados pela operadora.

 

Um motoboy, de 26 anos, morador de Santos (SP), que ficou tetraplégico em um acidente de trânsito no final do ano passado, conseguiu na Justiça o direito a ter serviços de cuidados médicos ao domicílio, custeado pelo Ana Costa Saúde. A tutela de urgência para home care foi concedida, recentemente, pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível da cidade, atendendo ao pedido do advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

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O rapaz sofreu um acidente de moto, na avenida Washington Luis, no bairro Boqueirão, em novembro de 2020, enquanto trabalhava. Ficou 62 dias internado na Santa Casa de Santos tratando de politraumatismo, desalinhamento e fraturas da coluna vertebral.

 

Depois foi transferido para o Hospital Ana Costa, do qual é beneficiário. Foram mais três meses e 25 dias de internação e várias cirurgias até receber alta médica, no dia 26 de maio de 2021. Foi para casa com sequela de tetraplegia por lesão medular traumática nível motor C5 (ASIA A), classificada como lesão completa motora e sensitiva.

 

O motoboy respira através de traqueostomia (abertura cirúrgica feita na traqueia, localizada na parte inferior da garganta, onde é colocado um tubo). Para mantê-lo vivo, a mãe, sem condições financeiras, conta com a doação de dinheiro, através de rifas e vaquinhas feitas por parentes, amigos e vizinhos, para alugar equipamentos, como o cough assist, utilizado por quem não consegue tossir ou eliminar as secreções brônquicas por conta própria.

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O Ana Costa Saúde foi procurado pela família para custear o tratamento domiciliar, já que o jovem é cliente do plano e continua em grave estado de saúde, com efetivo risco de morte. Em resposta, a operadora disse não haver obrigação contratual ou regulamentar para atendimento de home care, mas autorizaria, parcialmente, o tratamento, por no máximo três meses. A oferta é insuficiente, segundo os médicos especialistas em traumatologia e neurologia que atendem o motoboy.

 

A fim de respeitar as orientações médicas, a família buscou o Poder Judiciário, e foi atendida. O juiz José Alonso Beltrame Júnior arbitrou, no dia 12 de agosto, que até o encerramento do caso, o Ana Costa Saúde providencie e mantenha atendimento médico na modalidade home care, fornecendo: 

- suporte de enfermagem/técnico de enfermagem diário, 7 dias por semana;
- visita médica 1 vez a cada 20 dias;
- acompanhamento fonoaudiológico 3 vezes por semana;

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- fisioterapia motora e respiratória 1 vez ao dia, 7 dias por semana;
- equipamentos de cough assist, oxímetro de pulso de mesa, aspirador para secreção brônquica, sonda número 12 para aspiração da secreção traqueal e ressuscitador manual;
- alimentação enteral (dieta e insumo);
- fraldas;
- materiais para curativo.

"Salvo melhor juízo, qualquer tratamento, quando coberto pelo plano de saúde no âmbito hospitalar, deve ser igualmente cumprido quando necessário no âmbito domiciliar por indicação médica", afirma o advogado Fabricio Posocco.

A ação segue na Justiça. A família também discute a existência de danos morais devidos pelo plano de saúde ao motoboy. Mais informações em www.posocco.com.br